Questão FC273568
José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Beta, com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevid
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Beta, com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida consistente em 30 mil reais do sócio- administrador da empresa Alfa, contratada por aquela Casa Legislativa, para não relatar fato desabonador da conduta da citada sociedade empresária.
Assim agindo, José está incurso no crime:
- material de corrupção passiva, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa;
- formal de concussão, punível com pena de reclusão de dois a doze anos, e multa;
- material de prevaricação, punível com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa;
- formal de corrupção ativa, punível com pena de reclusão de quatro a doze anos, e multa;
- material de advocacia administrativa, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata‑se de concussão (art. 316 CP): o agente público, no exercício da função, exige para si vantagem indevida. A conduta narrada — pedido direto de R$30.000 para omitir fato — enquadra‑se perfeitamente nesse tipo penal.
É crime de natureza formal: consume‑se com a exigência, não sendo necessário que a vantagem seja efetivamente recebida. Basta a ação dirigida à vítima, vinculada à função do agente.
Também exige dolo — vontade livre e consciente de obter a vantagem — elemento presente no enunciado. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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