Questão FC273578
Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função públi
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função pública, Vitor aceita promessa de José, particular, de lhe pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função.
Ocorre que, apesar do auxílio, José não fez a transferência do valor prometido. Os fatos são descobertos pelo superior hierárquico de Vitor, que o indaga sobre o ocorrido. Na ocasião, Vitor confirma o acontecido, mas esclarece que não acreditava estar causando prejuízo para a Administração Pública. Em seguida, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Vitor procura seu advogado em busca de assegurar que sua conduta fora legítima.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vitor deverá esclarecer que sua conduta
- não configura crime em razão de a função ser apenas transitória, logo não pode ser considerado funcionário público para efeitos penais, apesar de o recebimento de remuneração ser dispensável a tal conceito.
- não configura crime em razão de não receber remuneração pela prestação da função pública, logo não pode ser considerado funcionário público para efeitos penais, apesar de o exercício da função transitória não afastar, por si só, tal conceito.
- configura crime de corrupção ativa, na sua modalidade tentada.
- configura crime de corrupção passiva, na sua modalidade consumada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta de Vitor enquadra-se em corrupção passiva (art. 317), na modalidade consumada, porque ele, na condição de pessoa que exerce função pública transitoriamente e sem remuneração, aceitou a promessa de vantagem indevida em razão do cargo.
Trata‑se de crime formal: a consumação ocorre no momento em que o agente solicita, recebe ou aceita a promessa, independentemente de efetiva transferência do valor ou de prejuízo à Administração.
Além disso, para fins penais Vitor é equiparado a funcionário público (art. 327), pois atua transitoriamente na função; sua crença sobre ausência de prejuízo não afasta a tipicidade quando há aceitação da promessa.
Logo, há elemento subjetivo e objetivo suficientes para a configuração do delito consumado.
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