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Questão FC273578

Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função públi

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2021

Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função pública, Vitor aceita promessa de José, particular, de lhe pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função.

Ocorre que, apesar do auxílio, José não fez a transferência do valor prometido. Os fatos são descobertos pelo superior hierárquico de Vitor, que o indaga sobre o ocorrido. Na ocasião, Vitor confirma o acontecido, mas esclarece que não acreditava estar causando prejuízo para a Administração Pública. Em seguida, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Vitor procura seu advogado em busca de assegurar que sua conduta fora legítima.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vitor deverá esclarecer que sua conduta

  1. não configura crime em razão de a função ser apenas transitória, logo não pode ser considerado funcionário público para efeitos penais, apesar de o recebimento de remuneração ser dispensável a tal conceito.
  2. não configura crime em razão de não receber remuneração pela prestação da função pública, logo não pode ser considerado funcionário público para efeitos penais, apesar de o exercício da função transitória não afastar, por si só, tal conceito.
  3. configura crime de corrupção ativa, na sua modalidade tentada.
  4. configura crime de corrupção passiva, na sua modalidade consumada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta de Vitor enquadra-se em corrupção passiva (art. 317), na modalidade consumada, porque ele, na condição de pessoa que exerce função pública transitoriamente e sem remuneração, aceitou a promessa de vantagem indevida em razão do cargo.

Trata‑se de crime formal: a consumação ocorre no momento em que o agente solicita, recebe ou aceita a promessa, independentemente de efetiva transferência do valor ou de prejuízo à Administração.

Além disso, para fins penais Vitor é equiparado a funcionário público (art. 327), pois atua transitoriamente na função; sua crença sobre ausência de prejuízo não afasta a tipicidade quando há aceitação da promessa.

Logo, há elemento subjetivo e objetivo suficientes para a configuração do delito consumado.

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