Questão FC273595
João, particular, é parado em uma blitz da Polícia Militar, ocasião em que os agentes da lei verificam a presença de uma irregularidade insanável no veículo, que exigirá o seu rebo
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2023
João, particular, é parado em uma blitz da Polícia Militar, ocasião em que os agentes da lei verificam a presença de uma irregularidade insanável no veículo, que exigirá o seu reboque. João, para evitar o transtorno que a medida lhe causaria, oferece duzentos reais para o agente público, o qual, ato contínuo, lhe prende em flagrante delito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João incorrerá no crime de:
- corrupção passiva, na modalidade consumada;
- corrupção ativa, na modalidade consumada;
- excesso de exação, na modalidade tentada;
- corrupção passiva, na modalidade tentada;
- peculato, na modalidade consumada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata‑se de corrupção ativa, pois João, na condição de particular, ofereceu vantagem indevida a um agente público com a finalidade de levá‑lo a omitir ato de ofício (evitar o reboque do veículo). A conduta se enquadra no tipo penal previsto no Art. 333 do Código Penal: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para fazê‑lo praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
O delito é consumado no próprio oferecimento ou promessa: trata‑se de um crime formal e unissubsistente, que se exaure com a realização do comportamento típico, independentemente de o agente público aceitar ou de a vantagem ser entregue.
Logo, a conduta de João configura corrupção ativa consumada, por vincular a oferta de vantagem ao exercício da função pública e consumar‑se com a mera promessa/oferta.
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