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Questão FC273606

Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pe

Questões sem classificação de assunto (Direito Penal)

FGV · 2021

Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pelo interesse de executar uma obra impecável, apresentam uma proposta 15% mais barata do que os valores normalmente contratados com o setor público para obras semelhantes. Contudo, considerando que o edital exigia que a empresa contratada não tivesse sido declarada inidônea – requisito que a empresa de Caio e Tício não possuía – os sócios decidem forjar um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. Ao final do processo licitatório, a empresa de Caio e Tício é selecionada e a obra é executada pelo valor previsto. Seis meses depois de entregue a obra, contudo, a falsificação é descoberta.


Nesse caso, a responsabilidade penal de Caio e Tício corresponde a:

  1. crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A, do Código Penal);
  2. crime de contratação inidônea (Art. 337-M, do Código Penal);
  3. crime de corrupção (Art. 317, do Código Penal);
  4. crime de fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L, do Código Penal);
  5. nenhum crime, pois a obra foi realizada e não houve prejuízo à Administração Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita enquadra-se no crime de contratação inidônea, previsto no Art. 337‑M do Código Penal.

O elemento central é objetivo: tratar-se de quem está declarado inidôneo e, ainda assim, participa de licitação ou celebra contrato com a Administração Pública.

No caso, a empresa de Caio e Tício tinha declaração de inidoneidade e foi admitida e contratada pela Administração; por isso incide a norma criminal específica.

O dispositivo ainda prevê, no §2º, que o próprio participante declarado inidôneo que tente se candidatar ou contratar com a Administração sujeita‑se à mesma pena do caput.


O fato de a obra ter sido executada ou de não ter havido prejuízo eventual à Administração não afasta a tipicidade: a conduta de se valer de inidoneidade para obter contrato configura o crime indicado.

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