Questão FC273613
Gustavo, ouvido na condição de testemunha em ação penal, prestou declarações falsas em busca de auxiliar seu amigo Luiz, que figurava como réu no processo. Dias depois, após alegaç
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
Gustavo, ouvido na condição de testemunha em ação penal, prestou declarações falsas em busca de auxiliar seu amigo Luiz, que figurava como réu no processo. Dias depois, após alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, mas antes da sentença, Gustavo se arrependeu de sua conduta, comparecendo em juízo e apresentando declarações no sentido de que tinha prestado informações na condição de testemunha que não condiziam com a realidade, se retratando daquelas declarações prestadas em audiência.
O magistrado competente determinou a reprodução da prova, bem como a extração de cópias para apurar o ocorrido.
Com base nas informações expostas, a autoridade policial deverá concluir que Gustavo praticou a conduta tipificada abstratamente como crime de:
- falso testemunho, punível na modalidade tentada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;
- falso testemunho, punível na forma consumada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;
- falso testemunho, punível na modalidade tentada, sem qualquer causa de aumento de pena;
- falso testemunho, punível na forma consumada, sem qualquer causa de aumento de pena;
- falso testemunho, mas o fato não será punível em razão da retratação realizada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gustavo, na qualidade de testemunha, prestou informações inverídicas, caracterizando o crime de falso testemunho (art. 342, CP), pois assentou afirmação falsa perante a autoridade judicial com o objetivo de favorecer terceiro.
Essência do crime: a prática consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade quando chamado a depor como testemunha em processo.
Contudo, nos termos do art. 342, § 2º, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito — exatamente o que ocorreu no caso.
Portanto, a autoridade policial deve reconhecer a tipicidade do falso testemunho, registrando os atos, mas observar que a prática não será punida em razão da retratação realizada.
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