Questão FC273641
Quando a conduta do perito é qualificada como dolosa, poderá ser tipificada como crime. Não pode ser considerado um tipo penal
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2022
Quando a conduta do perito é qualificada como dolosa, poderá ser tipificada como crime. Não pode ser considerado um tipo penal
- falsa perícia.
- prevaricação.
- extravio de documento.
- diferença de diagnóstico entre perícias.
- corrupção ativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A diferença de diagnóstico entre perícias refere‑se a uma divergência de interpretação técnica e científica, não a um tipo penal previsto no Código Penal.
Por sua natureza técnica, discordâncias entre peritos são comuns e decorrem de métodos, interpretação de dados ou limites da prova, não sendo automaticamente puníveis criminalmente.
Para haver responsabilização penal seria necessária a existência de uma conduta tipificada em lei — ou prova robusta de uma ação jurídica específica prevista como crime — o que não ocorre com mera discordância diagnóstica.
Entretanto, diferenças graves podem ensejar responsabilidade administrativa ou civil, e só se houver prova de falsidade dolosa caberá apuração por outros instrumentos jurídicos.
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