Questão FC273645
Durante uma fiscalização de rotina in loco de um determinado estabelecimento comercial, dois fiscais solicitam ao comerciante a documentação pertinente. O comerciante exibe os docu
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
Durante uma fiscalização de rotina in loco de um determinado estabelecimento comercial, dois fiscais solicitam ao comerciante a documentação pertinente. O comerciante exibe os documentos aos fiscais e estes constatam a ocorrência de irregularidades que os obrigariam a autuar o estabelecimento.
Os fiscais comunicam ao comerciante que ele será autuado, momento em que este oferece a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para que eles deixassem de fazer a autuação. Os fiscais responderam que estariam de acordo mediante o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O comerciante afirma que não tem essa quantia e os fiscais realizam a autuação na forma da lei.
Diante da narrativa, assinale a afirmativa correta.
- O comerciante e os fiscais não cometeram nenhum crime, pois não foi efetivado o pagamento de dinheiro e o estabelecimento foi regularmente autuado.
- O comerciante cometeu o crime de corrupção e os fiscais cometeram o crime de concussão, todos na modalidade tentada.
- O comerciante cometeu o crime de corrupção ativa na modalidade tentada e os fiscais não cometeram nenhum crime.
- O comerciante cometeu o crime de corrupção ativa e os fiscais cometeram o crime de corrupção passiva.
- O comerciante cometeu o crime de corrupção e os fiscais cometeram o crime de prevaricação
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Gabarito
D
Comentário do professor
O comerciante praticou corrupção ativa ao oferecer R$10.000,00 para que os fiscais deixassem de autuar. Trata‑se de crime formal (art. 333): consuma‑se com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente de aceitação ou de qualquer alteração no ato de ofício.
Os fiscais praticaram corrupção passiva ao manifestarem concordância mediante o pagamento de R$50.000,00, configurando solicitação/aceitação de vantagem indevida (art. 317). Também é crime formal: basta a solicitação, o recebimento ou a aceitação da promessa para a consumação.
Assim, ambos os crimes se consumaram no momento das manifestações de vontade, mesmo porque a autuação foi efetivada e o pagamento não ocorreu.
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