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Questão FC273653

Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da espos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2021

Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da esposa que teria olhado para terceira pessoa durante o jantar, Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves reconhecidas no laudo próprio. Com a intervenção de funcionários do hotel que ouviram os gritos da vítima, Paulo acabou encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

Paulo, na semana seguinte, retornou para o Brasil, sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal, enquanto Júlia permaneceu em Lisboa. Ciente de que o fato já era do conhecimento das autoridades brasileiras e preocupado com sua situação jurídica no país, Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação.

Considerando apenas as informações narradas, você, como advogado(a), deve esclarecer que a lei brasileira

  1. não poderá ser aplicada, tendo em vista que houve prisão em flagrante em Portugal e em razão da vedação do bis in idem.
  2. poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente.
  3. poderá ser aplicada, desde que Júlia retorne ao país e ofereça representação no prazo decadencial de seis meses.
  4. poderá ser aplicada, ainda que Paulo venha a ser denunciado e absolvido pela justiça de Portugal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A lei penal brasileira poderá ser aplicada quando Paulo retornar ao Brasil, mesmo que Júlia permaneça em Portugal e não queira representar.

Isso decorre de duas razões principais: primeiro, o crime praticado enquadra-se na área de violência doméstica, cuja ação penal é pública incondicionada (autoridades podem agir independentemente da vontade da vítima, conforme Lei Maria da Penha e entendimento consolidado).

Segundo, aplica‑se a extraterritorialidade (art. 7º do CP) aos crimes cometidos por brasileiro no exterior, desde que presentes requisitos legais básicos: o agente ingresse no território nacional; o fato seja punível também no país estrangeiro; não haja absolvição, cumprimento de pena ou perdão no exterior; e demais condições previstas em lei.

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