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Questão FC273658

A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2025

A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:

  1. a previsão do Código Penal no sentido de que a pena de multa será considerada dívida de valor retira dela a sua natureza de sanção criminal;
  2. extinta a pena privativa de liberdade ou fixada tão somente a pena de multa, esta será executada no juízo cível, sendo aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição;
  3. haja vista que o pagamento da pena de multa é direcionado ao fundo penitenciário, a execução compete privativamente à Fazenda Pública;
  4. admite-se a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, na modalidade de detenção, para o condenado inadimplente que possui condições de pagar;
  5. o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a hipossuficiência do condenado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ainda que a multa seja, nos termos do art. 51 do CP, executada perante o juízo da execução penal e considerada dívida de valor, o seu inadimplemento após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a extinção da punibilidade quando comprovada a hipossuficiência do condenado.

Isso significa que, se o condenado demonstrar factual e probatoriamente a impossibilidade de pagar, a pretensão executória pode ser extinta por falta de condições econômicas, em observância à dignidade humana e à proporcionalidade na imposição de sanções.

Consolidou-se no STJ (REsp 2.090.454, Tema 931) o entendimento de que a alegação de hipossuficiência autoriza a extinção, salvo decisão judicial motivada que comprove a capacidade de pagamento — ônus, portanto, do juiz fundamentar eventual indeferimento.

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