Questão FC273661
Considera-se documento suficiente para a comprovação dos maus antecedentes do acusado:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2024
Considera-se documento suficiente para a comprovação dos maus antecedentes do acusado:
- folha de antecedentes, mesmo sem a indicação do trânsito em julgado da condenação anterior.
- o registro, em certidão, de ações penais, ainda que em andamento.
- folha de antecedentes com indicação da data do trânsito em julgado da condenação anterior.
- o registro, em certidão, de inquéritos policiais em andamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta indica que a folha de antecedentes contendo a data do trânsito em julgado da condenação anterior é documento suficiente para demonstrar os maus antecedentes.
Isso porque o trânsito em julgado confere à condenação a característica de decisão final, impossível de mais recursos, o que garante a certeza jurídica necessária para caracterizar antecedente criminal ou eventual reincidência.
A folha de antecedentes é levantamento oficial que, quando traz a data do trânsito em julgado, permite ao julgador aferir se a anotação integra o patrimônio jurídico apto a influir na dosimetria da pena.
Em suma: a presença expressa da data do trânsito em julgado transforma a certidão em prova idônea e suficiente dos maus antecedentes para fins penais.
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