FC ConcursosFC Concursos

Questão FC273666

Marcelo, em comunhão de ações e desígnios com os menores Paulo e Fernando, resolveu realizar uma série de roubos. Assim, ingressou em um primeiro veículo de transporte público de p

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2023

Marcelo, em comunhão de ações e desígnios com os menores Paulo e Fernando, resolveu realizar uma série de roubos. Assim, ingressou em um primeiro veículo de transporte público de passageiros, onde abordou Grace, Cinthia, Isabel e o casa Letícia e Rafael e subtraiu os pertences pessoais (celular e carteira) de cada um deles. Cinco minutos depois, os três ingressaram em outro ônibus, no mesmo local e com mesmo modus operandi, abordando o trocador (Ramon) subtraindo seu celular, e todo o dinheiro contido no caixa do coletivo. Todas as subtrações foram realizadas mediante emprego de grave ameaça. Nesse caso, Marcelo praticou

  1. dois crimes de roubo circunstanciado pela pluralidade de agentes em continuidade delitiva, o que afasta o reconhecimento do crime de corrupção de menores, sob pena de bis in idem.
  2. sete crimes de roubo circunstanciado pela pluralidade de agentes, em continuidade delitiva, sem prejuízo da responsabilização pela corrupção de menores.
  3. cinco crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e dois crimes de corrupção de menores, todos em continuidade delitiva.
  4. seis crimes de roubo em concurso formal, devendo haver a aplicação da causa de aumento pela pluralidade de agentes ou a aplicação do delito autônomo de corrupção de menores, sob pena de bis in idem.
  5. cinco crimes de roubo circunstanciado em concurso formal e em continuidade delitiva com mais dois crimes de roubo circunstanciado, em concurso material com corrupção de menores.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Marcelo praticou sete crimes de roubo porque cada subtração atingiu patrimônio distinto (sete vítimas): conta-se um crime para cada patrimônio lesado.

Tratam‑se de roubos circunstanciados pela pluralidade de agentes (majorante do art. 157, §2º, II), já que agiu em comunhão com menores.

Há também continuidade delitiva (art. 71): os delitos ocorreram em curto espaço de tempo, mesmo local e com idêntico modus operandi, demonstrando unidade de desígnios.

Por fim, permanece a responsabilização pela corrupção de menores (art. 244‑B do ECA): trata‑se de delito autônomo e formal, não havendo bis in idem com a majorante do roubo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo