Questão FC273668
Durante a vigência de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, ao proferir sentença penal condenatória reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2022
Durante a vigência de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, ao proferir sentença penal condenatória reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública, o juiz deverá proferir a sentença:
- concedendo saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto, em relação às pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade;
- alinhando o cronograma de saídas temporárias a plano de contingência, avaliando eventual necessidade de prorrogação de retorno ou adiamento do benefício;
- suspendendo temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos;
- colocando em prisão domiciliar a pessoa presa com diagnóstico confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
- normalmente, pois a gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de tratamento benéfico ou especial nesses crimes.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença deve ser proferida normalmente. A simples vigência da pandemia e a gravidade abstrata da COVID‑19 não autoriza, por si só, concessão automática de benefício ou regime especial em crimes contra a Administração Pública.
Há precedentes do STJ e orientação do CNJ no sentido de que medidas gerais (como a Recomendação nº 62/2020) não impõem soltura indiscriminada; é indispensável a análise individualizada da situação do condenado.
Assim, o juiz deve valorar concretamente elementos como estado de saúde, comorbidades, periculosidade, natureza do crime e risco à ordem pública, antes de eventualmente aplicar tratamento diferenciado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em