Questão FC273675
De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2021
De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal
- privada, apenas.
- pública condicionada à representação do ofendido, apenas.
- pública incondicionada, apenas.
- privada e também pública condicionada à representação do ofendido.
- pública condicionada à representação do ofendido e também pública incondicionada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A súmula 714 do STF estabelece que o crime contra a honra de funcionário público, praticado em razão de suas funções, admite dupla via de persecução: ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Na prática, isso significa que o próprio ofendido tem legitimidade para optar por ajuizar a queixa-crime (ação penal privada) ou por apresentar representação ao Ministério Público, autorizando-o a oferecer denúncia (ação pública condicionada).
Essa configuração garante que tanto a iniciativa privada do lesado quanto a intervenção estatal — desde que precedida de representação — sejam possíveis, sendo a decisão inicial exclusiva do ofendido.
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