FC ConcursosFC Concursos

Questão FC273680

No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável por doença mental, retirou uma tampa metálica de b

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2025

No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de instalação de energia, pertencente à sociedade empresária concessionária de serviço público, localizada na via pública, no intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término do período de prova sem revogação.

 

Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto

  1. qualificado.
  2. qualificado privilegiado.
  3. circunstanciado pelo repouso noturno.
  4. qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
  5. qualificado privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Trata‑se de furto qualificado pela prática em concurso de pessoas: a qualificadora subsiste mesmo que o cúmplice seja inimputável, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (art. 155, §4º, CP).

Contudo, é possível reconhecer o privilégio do §2º do art. 155 (redução da pena) porque estão presentes os requisitos exigidos pelo STJ: primariedade do agente, pequeno valor da coisa (R$ 720,00) e qualificadora de ordem objetiva.

Esse posicionamento está consolidado na Súmula 511/STJ, que autoriza o privilégio mesmo no furto qualificado quando preenchidos tais requisitos.

Assim, a classificação correta do delito é qualificado privilegiado, razão pela qual a alternativa indicada está correta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo