Questão FC273684
No que concerne ao momento consumativo dos crimes de roubo e latrocínio, os Tribunais Superiores já editaram súmulas de jurisprudência, as quais encerram o seguinte entendimento:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2022
No que concerne ao momento consumativo dos crimes de roubo e latrocínio, os Tribunais Superiores já editaram súmulas de jurisprudência, as quais encerram o seguinte entendimento:
- a consumação do roubo prescinde da posse desvigiada do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça; a do latrocínio, morta a vítima, prescinde da subtração do bem.
- para consumação do roubo, exige-se violência ou ameaça e posse mansa do bem; não é necessário o duplo resultado para consumação do latrocínio.
- o roubo se consuma apenas com a posse pacífica do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça; o latrocínio, com a morte da vítima, ainda que não se realize a subtração do bem.
- a perseguição imediata do agente seguida da recuperação do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça evita a consumação do roubo; o latrocínio se consuma com a morte da vítima, ainda que o bem não seja subtraído.
- a posse do bem obtida por breve tempo mediante violência ou grave ameaça consuma o roubo; a posse pacífica do bem, ainda que não tenha ocorrido homicídio, consuma o latrocínio.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta esclarece dois pontos distintos: a consumação do roubo e a do latrocínio.
No roubo, a consumação não exige a posse desvigiada do bem. Basta a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, com o consequente término do constrangimento sobre a vítima, ainda que o objeto seja recuperado pouco depois. Assim, configuram-se as duas etapas essenciais: emprego da violência/ameaça e apoderamento com cessação do constrangimento.
No latrocínio, a consumação se dá com a morte da vítima, prescindindo-se da efetiva subtração. Ou seja: subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado.
Esses entendimentos estão consagrados nas Súmulas 582 (STJ) e 610 (STF).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em