Questão FC273685
Dispõe o § 3º do art. 171 do CP que a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistênc
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2021
Dispõe o § 3º do art. 171 do CP que a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A causa de aumento deve ser aplicada quando a vítima se trata de entidade autárquica da Previdência Social?
- Sim, nos termos de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Sim, uma vez que o CP é expresso ao equiparar, nesse caso, o prejuízo público ao prejuízo privado.
- Não, pois haveria desobediência ao princípio da legalidade.
- Não, pois não se admite interpretação analógica em Direito Penal.
- Não, pois é vedada a interpretação extensiva em prejuízo do acusado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está correta porque o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a qualificadora do § 3º do art. 171 alcança as autarquias previdenciárias. A súmula 24 do STJ expressamente prevê que, sendo a vítima uma entidade autárquica da Previdência Social, aplica‑se a causa de aumento.
Isso decorre de interpretação da expressão “entidade de direito público”, que abrange autarquias e órgãos públicos dotados de personalidade jurídica própria; assim, o patrimônio protegido é o público e a gradação penal visa maior tutela desse bem.
Na prática, quando o estelionato lesar autarquia previdenciária, incide o aumento de um terço previsto no dispositivo, conforme jurisprudência pacificada do STJ.
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