Questão FC273690
João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o menor, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2025
João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o menor, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto se despia, acariciou, sobre o short, a região genital da vítima. A mãe da criança entrou no quarto e, assustada, começou a gritar, provocando a fuga de João. A vizinhança, alertada pelos gritos, deteve João até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. O Ministério Público ofereceu denúncia em que imputou a João o crime de estupro de vulnerável. Transcorrida a instrução probatória, os fatos restaram devidamente demonstrados. Acusação e defesa, em alegações finais, debateram, além das provas e da adequação típica da conduta, a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, “f”, do Código Penal (Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) e da causa de aumento prevista no Art. 226, II, do Código Penal (Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela).
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado que proferirá sentença deverá:
- condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
- condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem;
- condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
- condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem;
- desclassificar a conduta para o crime de importunação sexual, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
João deve ser condenado pelo estupro de vulnerável consumado. A jurisprudência consolidada entende que qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos consuma o tipo, tornando inaplicável a tentativa.
Na dosimetria incidem tanto a agravante do art. 61, II, f (por prevalecer-se de relações de coabitação) quanto a causa de aumento do art. 226, II (por ser ascendente da vítima). Ambas decorrem de circunstâncias distintas: uma genérica (coabitação) e outra específica (parentesco).
Isso não configura bis in idem na hipótese, segundo o entendimento dos tribunais superiores, salvo quando presente exclusivamente relação de autoridade — situação diversa da conjugação aqui descrita. Assim, aplicar-se-ão ambas as exasperações penais.
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