Questão FC273692
Antônio, professor respeitado na escola, ofereceu carona à sua aluna Lívia, adolescente de 13 anos, que aceitou a oferta. Ainda no estacionamento da escola, Antônio acariciou os se
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2025
Antônio, professor respeitado na escola, ofereceu carona à sua aluna Lívia, adolescente de 13 anos, que aceitou a oferta. Ainda no estacionamento da escola, Antônio acariciou os seios da aluna, beijou-a na boca e, enquanto se despia, foi surpreendido pela diretora da escola, que bateu na janela do carro interrompendo a ação, e em seguida, chamou a Polícia.
A respeito da adequação típica da conduta e da incidência da agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e da causa de aumento, prevista no Art. 226, inciso II do Código Penal, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- Antônio praticou o crime de importunação sexual e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
- Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável tentado e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
- Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado e é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
- Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
- Antônio praticou o crime de importunação sexual e é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado: a vítima tem 13 anos e houve prática de ato libidinoso (acariciar os seios, beijar), tão suficientes para a consumação do tipo, sendo irrelevante o consentimento da menor.
Quanto às circunstâncias legais, tanto a agravante prevista no art. 61, II, "f" quanto a causa de aumento do art. 226, II incidem quando se toma por base a condição de autoridade do agente (professor). O Superior Tribunal de Justiça consolidou que, se ambas decorrem do mesmo elemento fático — a relação de autoridade — a cumulação importaria em bis in idem.
Portanto, aplicada a correspondente majorante pelo exercício da autoridade, não se admite a incidência concomitante da agravante genérica, mantendo-se a imputação por estupro de vulnerável consumado.
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