Questão FC273694
Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2024
Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é
- atípica.
- típica.
- amparada por excludente de ilicitude.
- amparada por excludente de culpabilidade.
- amparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é típica.
O crime previsto no art. 307 do Código Penal é de natureza formal: basta a conduta de atribuir falsa identidade para que haja adequação típica, independentemente do resultado.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 522, afirmando que a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial é típica mesmo quando alegada a autodefesa.
Em termos práticos, isso significa que a conduta preenche o tipo penal. A análise sobre eventual excludente de ilicitude ou culpabilidade (como legítima defesa) é questão distinta, voltada à justificativa ou à imputação, não à tipicidade.
Portanto, do ponto de vista estritamente típico, atribuir-se falsa identidade em situação de autodefesa configura o crime previsto no art. 307.
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