Questão FC273702
Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um aeroporto internacional. O grupo formado por sete pessoa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2025
Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um aeroporto internacional. O grupo formado por sete pessoas, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, encarregava-se, dentre outras atividades voltadas ao comércio ilegal, de cooptar funcionários da concessionária que opera o aeroporto, para que não fiscalizassem as malas nas quais as drogas eram escondidas. Apesar da vigilância ao longo da investigação, nenhuma droga foi apreendida. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e imputou aos envolvidos os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.
O juiz, ao proferir sentença, deverá observar que:
- A condenação concomitante pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de organização criminosa é impossível, por configurar bis in idem, ainda que o grupo estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas se dedique à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.
- Os funcionários da concessionária que opera o aeroporto, se contratados pelo regime da CLT, não são sujeitos ativos do crime de corrupção passiva.
- A transnacionalidade da organização configura causa de aumento de pena do crime de organização criminosa.
- A ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas.
- A sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A transnacionalidade, no contexto da lei de organização criminosa, é prevista expressamente como **causa de aumento de pena**. Trata‑se de circunstância que agrava a reprimenda quando a estrutura criminosa atua além das fronteiras nacionais ou tem atuação/ramificações em outros países.
Legalmente, o aumento está disposto no art. 2º, §4º, V, da Lei nº 12.850/2013, que determina elevação da pena de **1/6 a 2/3** (\(1/6\) a \(2/3\)).
No caso apresentado — grupo organizado que remetia drogas para a Europa via aeroporto — a prova da finalidade transnacional e das conexões externas justifica a aplicação dessa causa de aumento pelo juiz.
Portanto, o magistrado deve verificar nos autos a presença de elementos que evidenciem a transnacionalidade e, se confirmada, majorar a pena na proporção prevista pela lei.
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