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Questão FC273704

A Lei nº 14.994/2024 alterou a legislação penal para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2025

A Lei nº 14.994/2024 alterou a legislação penal para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Parte da doutrina afirma que tal lei trouxe um “microssistema antifeminicídio”.
Nesse contexto, entre as alterações promovidas no ordenamento jurídico, é correto afirmar que:

  1. a progressão da pena para o réu primário condenado pelo crime de feminicídio exige o cumprimento de, ao menos, 50% da pena;
  2. inexiste o direito à visita íntima ou conjugal para o preso condenado por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
  3. os crimes de ameaça e perseguição (Arts. 147 e 147-A do Código Penal, respectivamente) praticados contra a mulher por razões do sexo feminino passaram a ser de ação penal pública incondicionada;
  4. o efeito condenatório da incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é automático, ao passo que o efeito condenatório da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo depende de motivação judicial, na hipótese de crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
  5. a causa de diminuição de pena relativa às hipóteses de crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, é aplicável ao feminicídio, excetuado o argumento da legítima defesa da honra, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 779.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 14.994/2024 alterou a Lei de Execução Penal inserindo o § 2º no art. 41, prevendo expressamente que o preso condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não poderá usufruir da visita íntima ou conjugal.

O dispositivo vincula-se ao novo tipo penal introduzido como art. 121‑A do Código Penal, de modo que a vedação incide sobre quem for condenado por esses crimes, durante a execução da pena.

Trata‑se de limitação específica de um direito previsto na Lei de Execução Penal (inciso X do art. 41), destinada a medidas de prevenção e proteção às mulheres e à ordem na execução penal; a vedação é normativa e deve ser observada pela administração penitenciária.

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