Questão FC276607
Balizado exclusivamente pelo Código Penal Militar, temos um rol de excludentes de ilicitude claramente exposto no art. 42. Sem muitos esforços, podemos claramente enumerar que as h
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IDECAN · 2025
Balizado exclusivamente pelo Código Penal Militar, temos um rol de excludentes de ilicitude claramente exposto no art. 42. Sem muitos esforços, podemos claramente enumerar que as hipóteses legais que excluem o crime militar são equivalentes às hipóteses legais que afastam o crime comum. Entretanto, na seara do direito penal militar, aplica-se de forma alternativa o regramento:
- Da legítima defesa.
- Do estrito cumprimento do dever legal.
- Do exercício regular de direito.
- Da obediência hierárquica.
- Do estado de necessidade.
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Comentário do professor
O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude que autoriza a prática de fato típico para salvar um bem próprio ou alheio cujo perigo seja atual e inevitável, quando não haja outro meio menos lesivo.
Exigem-se elementos objetivos — perigo atual, inevitabilidade do meio escolhido e ausência de via alternativa — e elementos subjetivos — consciência da situação e intenção de afastar o perigo. Imprescindível também a proporcionalidade: o dano causado não pode ser superior ao mal evitado.
No direito penal militar, aplica‑se essa lógica de forma alternativa: um militar pode agir para proteger vida ou bens em risco iminente, desde que observados os requisitos acima e o dever de disciplina não permita outra conduta menos gravosa. Ex.: arrombar uma porta para socorrer companheiro em risco imediato.
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