Questão FC276608
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a execut
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IDECAN · 2025
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. A tal instituto chamados corretamente de.
- Estado de necessidade justificante.
- Estado de necessidade exculpante.
- Estado de necessidade imperativo.
- Estado de necessidade superlativo.
- Estado de necessidade castrense.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Estado de necessidade imperativo é a excludente de ilicitude prevista no direito militar que autoriza o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra a empregar, em situação extrema, meios violentos para compelir subalternos quando houver iminência de perigo ou grave calamidade.
Caracteriza‑se pela existência de risco atual à unidade ou às vidas e pela adoção de medidas urgentes cuja finalidade seja salvar pessoas ou evitar desordem, rendição, revolta ou saque.
Nesse contexto, a conduta do comandante não é considerada crime, desde que haja a necessidade da ação para evitar um mal maior e que a coerção esteja limitada à situação emergencial.
Trata‑se, portanto, de um instituto restrito ao âmbito militar, aplicável apenas em circunstâncias extremas e com objetivo legítimo de preservação coletiva.
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