Questão FC276614
Acerca da imputabilidade penal militar, disposta no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores) “Art. 48. Não é imputável quem, no momento d
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IDECAN · 2023
Acerca da imputabilidade penal militar, disposta no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores) “Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Na linha de raciocínio desse tema, marque a alternativa correta.
- Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, e se o condenado necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.
- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- O menor de dezoito anos é inimputável, inclusive se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.
- Os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezesseis anos equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade.
- Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezessete inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B sintetiza o disposto no Art. 49 do Código Penal Militar: quando a embriaguez é completa por caso fortuito ou força maior, o agente pode ser considerado não imputável se, ao tempo do fato, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude ou de se determinar conforme esse entendimento.
O parágrafo único do mesmo artigo prevê situação afim: se a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não atingiu plenamente a capacidade do agente, mas a diminuiu, não há exclusão total da imputabilidade; nesses casos a pena pode sofrer redução de um a dois terços.
Assim, a alternativa está correta ao indicar a possibilidade de redução da pena quando a embriaguez excepcional compromete a plena capacidade de entender ou de autodeterminação no momento da ação ou omissão.
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