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Questão FC276620

Acerca do crime militar em tempo de guerra, podemos afirmar:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IDECAN · 2023

Acerca do crime militar em tempo de guerra, podemos afirmar:

  1. A suspensão condicional da pena se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
  2. Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
  3. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de dois terços.
  4. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização ainda se nele não estiver compreendido aquele reconhecimento e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
  5. Excetuando-se os crimes militares previstos para o tempo de paz, consideram-se crimes militares, em tempo de guerra os especialmente previstos no CPM (Código Penal Militar) para o tempo de guerra.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa trata da possibilidade excepcional de o civil cumprir pena em penitenciária militar quando condenado pela Justiça Militar por crime praticado em tempo de guerra.

Conforme o art. 62, parágrafo único, do CPM, essa medida é adotada se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. Ou seja, não é automática: cabe ao magistrado, ao aplicar a pena, decidir — podendo determinar o cumprimento no todo ou em parte em estabelecimento militar.

Trata‑se de regra de execução da pena, não de alteração da natureza do crime. A previsão visa proteger interesses de segurança nacional em contexto excepcional, permitindo adequar o local de cumprimento às exigências desse cenário.

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