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Questão FC276625

Acerca da prescrição punitiva no direito penal militar, analiseos itens abaixo: I. No caso da tentativa, a prescrição da ação penal começa a correr do dia em que cessou a atividade

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IDECAN · 2022

Acerca da prescrição punitiva no direito penal militar, analiseos itens abaixo:

 

I. No caso da tentativa, a prescrição da ação penal começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa.

 

II. No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

 

III. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, está só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de cinquenta e cinco anos.

 

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

  1. apenas I.
  2. apenas II.
  3. apenas III.
  4. I e II.
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta (I e II): ambas estão corretas porque o Código Penal Militar disciplina especificamente a contagem da prescrição nesses casos.

I: na tentativa, não havendo consumação, a prescrição da ação penal começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa — momento em que cessa a ação inacabada e se torna possível calcular o prazo prescricional (Art. 125, §2, alínea b do CPM).

II: no concurso de crimes ou no crime continuado, a prescrição não se refere à pena unificada resultante do concurso, mas à pena própria de cada crime considerado isoladamente; assim, calcula‑se o prazo prescricional para cada delito conforme sua pena individual (Art. 125, §3 do CPM).

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