Questão FC276625
Acerca da prescrição punitiva no direito penal militar, analiseos itens abaixo: I. No caso da tentativa, a prescrição da ação penal começa a correr do dia em que cessou a atividade
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IDECAN · 2022
Acerca da prescrição punitiva no direito penal militar, analiseos itens abaixo:
I. No caso da tentativa, a prescrição da ação penal começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa.
II. No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.
III. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, está só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de cinquenta e cinco anos.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- apenas I.
- apenas II.
- apenas III.
- I e II.
- I, II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta (I e II): ambas estão corretas porque o Código Penal Militar disciplina especificamente a contagem da prescrição nesses casos.
I: na tentativa, não havendo consumação, a prescrição da ação penal começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa — momento em que cessa a ação inacabada e se torna possível calcular o prazo prescricional (Art. 125, §2, alínea b do CPM).
II: no concurso de crimes ou no crime continuado, a prescrição não se refere à pena unificada resultante do concurso, mas à pena própria de cada crime considerado isoladamente; assim, calcula‑se o prazo prescricional para cada delito conforme sua pena individual (Art. 125, §3 do CPM).
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