Questão FC276627
Em tempo de paz, Jarbas, segundo tenente, se viu totalmente frustrado com o serviço militar e, na saída do Batalhão, resolveu atirar dolosamente contra o Comandante, resultando em
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IDECAN · 2022
Em tempo de paz, Jarbas, segundo tenente, se viu totalmente frustrado com o serviço militar e, na saída do Batalhão, resolveu atirar dolosamente contra o Comandante, resultando em lesão corporal deste último. Nesse caso, é possível afirmar que:
- Jarbas praticou o crime de violência contra superior na forma simples.
- Se as circunstâncias evidenciarem que Jarbas não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de dois terços.
- Além da pena do crime de violência contra superior, Jarbas se sujeitará a pena de crime contra a pessoa.
- Jarbas responderá pelo crime de ameaça militar, na forma qualificada, bem como por crime de lesão corporal sem resultado morte.
- O uso da arma de fogo aumentará a pena de Jarbas em dois terços.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, Jarbas praticou a *violência contra superior* e, como do disparo decorreu **lesão corporal**, incide o regime previsto no art. 157, §3º do CPM.
Isso significa que, além da pena prevista no caput para a violência contra superior, será aplicada também a pena correspondente ao **crime contra a pessoa** (a lesão corporal). Em termos práticos, há cumulação de penas: a sanção da violência contra superior não exclui nem absorve a sanção pelo resultado lesivo.
Adicionalmente, por ter agido com vontade dirigida ao ato (dolo), Jarbas responde pela **lesão corporal dolosa**, cuja tipificação e pena são aplicadas cumulativamente à do crime próprio contra superior.
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