Questão FC276629
Teco, policial militar, estava insatisfeito com uma advertência verbal feita por seu superior. Ao comentar o caso com Deco, também policial militar, eles decidiram fazer uma reuniã
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IDECAN · 2022
Teco, policial militar, estava insatisfeito com uma advertência verbal feita por seu superior. Ao comentar o caso com Deco, também policial militar, eles decidiram fazer uma reunião com outros militares para tentar melhorar as condições da disciplina militar. A reunião foi marcada para o dia 05 de março de 2021, contou com a presença de trinta e cinco militares e efetivamente durou 15 minutos, sendo encerrada de forma pacífica.
Nesse caso, é possível afirmar que:
- Teco e Deco praticaram crime de reunião ilícita.
- Teco praticou crime de crítica indevida.
- Não houve nenhum crime militar.
- Apenas Teco praticou crime de insubordinação.
- Trinta e três militares cometeram, na condição de partícipes, o crime militar de recusa de obediência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura Reunião ilícita, prevista no Art. 165 do Código Penal Militar. Trata‑se de promover ou tomar parte em reunião de militares para discussão de ato de superior ou de assunto atinente à disciplina militar.
No caso, Teco e Deco organizaram e marcaram a reunião para tratar da advertência verbal recebida, enquadrando‑se como quem promove a reunião. A presença de 35 militares e o efetivo encontro consumaram o delito.
A consumação ocorre com a realização da reunião, não sendo exigido que ocorra debate aprofundado sobre o tema. A pena prevista é distinta para quem promove (detenção de seis meses a um ano) e para quem participa (detenção de dois a seis meses), se não há crime mais grave.
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