Questão FC276630
O tipo penal previsto no Código Penal Militar de “dormir em serviço”
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IDECAN · 2015
O tipo penal previsto no Código Penal Militar de “dormir em serviço”
- não admite a forma culposa.
- tem pena mínima de 15 dias.
- tem pena máxima de seis meses.
- exige elemento subjetivo especial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não admite a forma culposa. Isso significa que o tipo penal exige dolo, ou seja, a consciência e a vontade de praticar a conduta prevista.
O Art. 203 do Código Penal Militar tipifica como crime o ato de dormir o militar, quando em serviço e estabelece pena de detenção, de três meses a um ano. A redação legal não prevê expressamente a modalidade culposa, sendo, portanto, interpretada como crime doloso.
Na ótica dogmática, a ausência de previsão legal para a culpa e o caráter disciplinar-militar da norma indicam que se pretende punir o agente que, voluntariamente, deixa de cumprir o dever de vigilância. Por isso, não se admite a forma culposa.
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