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Questão FC276636

Marcos, militar, era o responsável pela elaboração da lista de policiais a serem promovidos por merecimento. Como estava passando por dificuldades financeiras, resolveu exigir, no

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IDECAN · 2022

Marcos, militar, era o responsável pela elaboração da lista de policiais a serem promovidos por merecimento. Como estava passando por dificuldades financeiras, resolveu exigir, no dia 20 de janeiro de 2020, cinco mil reais de dois soldados da PM, para incluí-los ilegalmente na promoção. Ocorre que, no dia 01 de fevereiro de 2020, Marcos constatou que o pagamento foi apenas parcial, razão pela qual deixou de incluir os respectivos nomes na lista divulgada em 20 de fevereiro de 2020.

 

Nesse caso, é possível afirmar que:

  1. A conduta de Marcos é irrelevante do ponto de vista penal, pois se limitou à cogitação do crime.
  2. Não houve consumação do crime porque o pagamento não se deu de forma integral.
  3. Marcos deve ser responsabilizado, nos termos da legislação penal militar, pelo crime de corrupção passiva.
  4. Há dois crimes militares na situação em questão: corrupção passiva e corrupção ativa.
  5. Marcos responderá, nos termos da legislação penal militar, pelo crime de concussão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta de Marcos se amolda ao tipo penal de concussão previsto no art. 305 do Código Penal Militar: exigir, em razão da função, vantagem indevida para incluir soldados em promoção.

Trata‑se de crime formal: sua consumação ocorre com a mera exigência da vantagem, independentemente de o pagamento ter sido integral, parcial ou mesmo não concretizado; a obtenção da quantia apenas determina o exaurimento do delito.

A omissão posterior em incluir os nomes na lista não afasta a tipicidade inicial nem a competência da Justiça Militar. Pena: reclusão, de dois a oito anos, conforme o dispositivo mencionado.

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