Questão FC276636
Marcos, militar, era o responsável pela elaboração da lista de policiais a serem promovidos por merecimento. Como estava passando por dificuldades financeiras, resolveu exigir, no
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IDECAN · 2022
Marcos, militar, era o responsável pela elaboração da lista de policiais a serem promovidos por merecimento. Como estava passando por dificuldades financeiras, resolveu exigir, no dia 20 de janeiro de 2020, cinco mil reais de dois soldados da PM, para incluí-los ilegalmente na promoção. Ocorre que, no dia 01 de fevereiro de 2020, Marcos constatou que o pagamento foi apenas parcial, razão pela qual deixou de incluir os respectivos nomes na lista divulgada em 20 de fevereiro de 2020.
Nesse caso, é possível afirmar que:
- A conduta de Marcos é irrelevante do ponto de vista penal, pois se limitou à cogitação do crime.
- Não houve consumação do crime porque o pagamento não se deu de forma integral.
- Marcos deve ser responsabilizado, nos termos da legislação penal militar, pelo crime de corrupção passiva.
- Há dois crimes militares na situação em questão: corrupção passiva e corrupção ativa.
- Marcos responderá, nos termos da legislação penal militar, pelo crime de concussão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta de Marcos se amolda ao tipo penal de concussão previsto no art. 305 do Código Penal Militar: exigir, em razão da função, vantagem indevida para incluir soldados em promoção.
Trata‑se de crime formal: sua consumação ocorre com a mera exigência da vantagem, independentemente de o pagamento ter sido integral, parcial ou mesmo não concretizado; a obtenção da quantia apenas determina o exaurimento do delito.
A omissão posterior em incluir os nomes na lista não afasta a tipicidade inicial nem a competência da Justiça Militar. Pena: reclusão, de dois a oito anos, conforme o dispositivo mencionado.
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