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Questão FC276639

Carol e Eduardo, casados e ambos soldados da Polícia Militar, agiram em conluio, através de conversas, no horário de expediente, com superiores na administração militar, para que s

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IDECAN · 2022

Carol e Eduardo, casados e ambos soldados da Polícia Militar, agiram em conluio, através de conversas, no horário de expediente, com superiores na administração militar, para que sua filha fosse nomeada para ocupar cargo em comissão no setor administrativo da PM.

 

Nesse caso, é possível afirmar que:

  1. Não houve prática criminosa sob o ponto de vista militar.
  2. Há indícios de cometimento do crime de prevaricação, previsto tanto no Código Penal como no Código Penal Militar.
  3. Carol e Eduardo deverão ser responsabilizados pelo crime de condescendência criminosa, previsto no Código Penal Militar.
  4. Carol e Eduardo responderão pelo crime de patrocínio indébito, previsto no Código Penal Militar.
  5. O crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal, foi praticado por Carol e Eduardo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta correta é a letra D porque a conduta descrita enquadra-se no crime de patrocínio indébito (Art. 334 do Código Penal Militar). Trata‑se de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo‑se da qualidade de militar.

No caso, Carol e Eduardo, ambos soldados, atuaram em conluio com superiores para favorecer a nomeação da filha, o que configura a prática do ato de patrocinar interesse alheio perante a administração militar, com dolo evidente (intenção de obter vantagem para terceiro).

O tipo admite atuação direta ou por interposta pessoa; se o interesse for ilegítimo, a lei prevê pena mais grave. Assim, a conduta é típica e imputável a ambos nos termos do Código Penal Militar.

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