Questão FC283879
João, usuário de um provedor de conexão à internet e de um provedor de aplicações de internet, publica, sem autorização, um vídeo contendo cenas de nudez protagonizadas por Maria.
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
VUNESP · 2024
João, usuário de um provedor de conexão à internet e de um provedor de aplicações de internet, publica, sem autorização, um vídeo contendo cenas de nudez protagonizadas por Maria. O vídeo é rapidamente denunciado por Maria e por outros usuários. Ambos os provedores são notificados da existência do conteúdo, mas, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, não removem o conteúdo do site. Maria, então, envia uma notificação extrajudicial, contendo elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da sua intimidade e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido, solicitando a remoção do conteúdo.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
- o provedor de aplicações de internet não será responsabilizado civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros.
- o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente apenas se a solicitação de remoção do conteúdo for feita judicialmente.
- ambos os provedores serão responsabilizados civilmente independentemente de solicitação, por se tratar de conteúdo que viola a intimidade de terceiros.
- o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação se não indisponibilizar o conteúdo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o provedor de aplicações que disponibiliza conteúdo de terceiros responde subsidiariamente pela violação da intimidade se, tendo ciência do conteúdo por meio de notificação do participante ou seu representante, deixar de promover a indisponibilização de forma diligente e nos limites técnicos do serviço.
Essa notificação deve conter elementos que permitam a identificação específica do material e a verificação da legitimidade do pedido, sob pena de nulidade.
Assim, uma vez recebida notificação válida apontando o vídeo íntimo e comprovando a legitimidade da requerente, o provedor de aplicações que não remover o conteúdo poderá ser responsabilizado subsidiariamente, nos termos do art. 21.
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