Questão FC283882
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- não possibilita a divulgação dos resultados de estudos em saúde pública sem revelar os dados pessoais dos pacientes pesquisados.
- não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.
- não autoriza a conservação de dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, para estudo por órgão de pesquisa, ainda que garantida a anonimização dos dados pessoais.
- não permite que o tratamento de dados pessoais sensíveis possa ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, inclusive nas hipóteses em que for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa.
- não permite que o tratamento de dados pessoais possa ser realizado para estudos por órgão de pesquisa, ainda que garantida a anonimização dos dados pessoais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a LGPD prevê, no art. 4º, II, b, que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.
Isso significa que pesquisas e atividades destinadas apenas ao ensino ou à produção de conhecimento, sem finalidade comercial ou administrativa, ficam fora do campo de aplicação da LGPD.
Entretanto, essa exclusão não implica ausência total de regras: a própria lei remete à aplicação de dispositivos específicos, especialmente os arts. 7º e 11, que tratam das hipóteses lícitas de tratamento e do manejo de dados sensíveis em pesquisas.
Portanto, para ser válida a exclusão, o propósito deve ser exclusivamente acadêmico; qualquer desvio de finalidade pode recolocar o tratamento sob a LGPD.
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