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Questão FC283887

Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:

  1. nome completo.
  2. convicção religiosa.
  3. opinião política.
  4. filiação a organização de caráter filosófico.
  5. dado referente à saúde.
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Gabarito

A

Comentário do professor

"Nome completo" não é considerado dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata‑se de informação que identifica ou torna identificável uma pessoa natural, portanto é dado pessoal, mas não integra as hipóteses qualificadas como sensíveis.

A LGPD, em seu art. 5º, distingue dado pessoal (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável) de dado pessoal sensível, que engloba categorias específicas como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/organização religiosa, filosófica ou política, dados de saúde ou vida sexual, e dados genéticos/biométricos.

Como o nome não pertence a essas categorias, aplica‑se a ele o regime geral de proteção da LGPD, não o tratamento mais restrito exigido para dados sensíveis.

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