Questão FC283887
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:
- nome completo.
- convicção religiosa.
- opinião política.
- filiação a organização de caráter filosófico.
- dado referente à saúde.
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Gabarito
A
Comentário do professor
"Nome completo" não é considerado dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata‑se de informação que identifica ou torna identificável uma pessoa natural, portanto é dado pessoal, mas não integra as hipóteses qualificadas como sensíveis.
A LGPD, em seu art. 5º, distingue dado pessoal (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável) de dado pessoal sensível, que engloba categorias específicas como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/organização religiosa, filosófica ou política, dados de saúde ou vida sexual, e dados genéticos/biométricos.
Como o nome não pertence a essas categorias, aplica‑se a ele o regime geral de proteção da LGPD, não o tratamento mais restrito exigido para dados sensíveis.
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