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Questão FC283888

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), o operador é entendido como

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), o operador é entendido como

  1. pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  2. pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  3. pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  4. pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  5. órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com sede e foro no País, que inclua em sua missão ou objetivo social a pesquisa de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, conforme define a LGPD (art. 5º).


Isso significa que o operador executa tarefas práticas — coleta, armazenamento, transmissão, eliminação — segundo as finalidades e instruções do controlador, sem autonomia para decidir os propósitos do tratamento.


O vínculo entre controlador e operador costuma ser contratual, que deve disciplinar obrigações técnicas e administrativas, inclusive a exigência de medidas de segurança adequadas.


O operador também pode contratar suboperadores, desde que haja autorização do controlador, e responde por cumprimento das instruções e por colaborar na adoção de salvaguardas e no atendimento a incidentes de segurança.

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