Questão FC283888
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), o operador é entendido como
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), o operador é entendido como
- pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com sede e foro no País, que inclua em sua missão ou objetivo social a pesquisa de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, conforme define a LGPD (art. 5º).
Isso significa que o operador executa tarefas práticas — coleta, armazenamento, transmissão, eliminação — segundo as finalidades e instruções do controlador, sem autonomia para decidir os propósitos do tratamento.
O vínculo entre controlador e operador costuma ser contratual, que deve disciplinar obrigações técnicas e administrativas, inclusive a exigência de medidas de segurança adequadas.
O operador também pode contratar suboperadores, desde que haja autorização do controlador, e responde por cumprimento das instruções e por colaborar na adoção de salvaguardas e no atendimento a incidentes de segurança.
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