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Questão FC283890

De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais é

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais é

  1. o respeito à honra e à imagem.
  2. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
  3. o desenvolvimento econômico e tecnológico e a ciência.
  4. a livre-iniciativa sem concorrência e a defesa do consumidor.
  5. os direitos humanos, o livre desenvolvimento da propriedade privada e o exercício da cidadania pelos estrangeiros.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva corresponde ao disposto no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: um dos fundamentos é a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Isso significa que a disciplina sobre dados pessoais protege especialmente a esfera privada do indivíduo, evitando tratamentos que exponham ou deteriorem sua vida íntima, sua reputação ou sua representação pública.

Na prática, esse fundamento impõe limites ao tratamento de dados, exigindo bases legais, transparência, minimização e medidas de segurança, de modo a preservar a dignidade e a identidade da pessoa.

Também sustenta os direitos do titular (acesso, correção, eliminação etc.), que servem para reparar ou prevenir violações à intimidade, à honra e à imagem.

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