Questão FC283891
A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo in
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo infrator dados pessoais como convicção religiosa e/ou filiação a organização de caráter religioso. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais dados são definidos na Lei como
- sensíveis, sendo a ordem ilegal, à luz da referida Lei, e o fiscal deve representar contra tal ordem.
- sensíveis, devendo a ordem ser cumprida por dever de ofício, ressalvado o direito do infrator a representar contra a providência da fiscalização.
- anonimizados, sendo a Prefeitura ente federado habilitado a coleta de dados desse tipo, desde que preservado o sigilo da fonte.
- compartilháveis, porém somente com outros entes federados e com autoridades policiais, mediante mandado judicial, transmitindo-se ao receptor da informação a obrigação de sigilo.
- compartilháveis, porém somente com outros entes federados e com autoridades policiais, mediante solicitação administrativa, transmitindo-se ao receptor da informação a obrigação de sigilo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, informações sobre convicção religiosa e filiação a organização de caráter religioso são classificadas como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Essas categorias recebem proteção reforçada pela LGPD.
O tratamento de dados sensíveis só é permitido nas hipóteses taxativas previstas no art. 11, como consentimento específico do titular ou finalidades excepcionais previstas em lei (cumprimento de obrigação legal/regulatória, políticas públicas, tutela da saúde etc.). Não há autorização genérica para exigir tais dados em ações fiscalizatórias sem fundamento legal específico.
Logo, a ordem para coleta obrigatória é ilegal e o fiscal deve representar contra ela, encaminhando a reclamação à autoridade ou órgão competente (controle interno, Ministério Público ou ANPD), preservando os direitos dos titulares.
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