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Questão FC283895

Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados considera-se “anonimização” a

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados considera-se “anonimização” a

  1. utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  2. manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  3. documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
  4. interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais.
  5. demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia dessas medidas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Anonimização, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Isso significa que, após o processo, não é possível identificar a pessoa titular dos dados usando técnicas consideradas praticáveis naquele contexto; assim, o dado deixa de ser dado pessoal para fins da lei.

Importante observar que o critério é a impossibilidade de associação com os recursos razoáveis existentes: avanços técnicos podem alterar o risco de reidentificação, exigindo avaliação contínua das medidas adotadas.

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