Questão FC283898
A comunicação, difusão, transferência, interconexão de dados pessoais ou tratamento de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
A comunicação, difusão, transferência, interconexão de dados pessoais ou tratamento de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados, define na Lei Geral de Proteção de Dados,
- os dados pessoais sensíveis.
- a anonimização.
- o uso compartilhado de dados.
- o consentimento esclarecido.
- o bloqueio e eliminação de dados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão uso compartilhado de dados é definição legal constante na LGPD (Art. 5º, XVI) e designa a comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão ou o tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais.
O conceito abrange operações realizadas por órgãos e entidades públicas no exercício de suas competências legais, bem como entre estes e entes privados, ou entre privados, desde que haja autorização específica.
Trata‑se de uma modalidade de tratamento destinada a possibilitar intercâmbio de dados para finalidades previstas em lei ou autorizadas, observando os limites e garantias da LGPD.
Assim, o uso compartilhado exige observância dos princípios da finalidade, necessidade, transparência e da segurança, além de responsabilidade dos controladores e operadores quanto à proteção dos titulares.
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