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Questão FC283904

A Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu uma estrutura legal que empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

A Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu uma estrutura legal que empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos perante os controladores de dados. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular realizado pelo órgão ou entidade. Um dos princípios presentes no art. 6 dessa lei estabelece o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade, para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. Esse princípio é denominado

  1. Princípio da Atualização dos Dados.
  2. Princípio da Qualidade dos Dados.
  3. Princípio da Adequação.
  4. Princípio da Exatidão e Clareza.
  5. Princípio da Necessidade
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Princípio da Qualidade dos Dados (art. 6º, V, LGPD) determina que os dados pessoais sejam garantidos ao titular com exatidão, clareza, relevância e atualização, na medida necessária para o cumprimento da finalidade do tratamento.

Na prática, isso obriga o órgão ou entidade pública a manter bases de dados corretas e apropriadas ao objetivo informado, evitando uso de informações obsoletas ou imprecisas.

O princípio também confere ao titular o direito de solicitar retificação, atualização ou eliminação quando os dados estiverem incorretos ou desnecessários, e impõe ao controlador procedimentos para verificação, validação e revisão periódica dos registros.

Medidas típicas: rotinas de validação, controles de versão, logs de atualização e políticas internas que assegurem a integridade e a pertinência dos dados durante todo o tratamento.

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