Questão FC283906
Em relação à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o seu Art.4 diz que esta não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Em relação à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o seu Art.4 diz que esta não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins
- exclusivamente acadêmicos e esportivos.
- exclusivos de assuntos comerciais.
- exclusivos de publicidade e marketing.
- exclusivos de assuntos econômicos.
- exclusivamente jornalístico e artísticos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 4º da Lei nº 13.709/2018 prevê que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos.
Essa exceção visa proteger a liberdade de expressão e o direito à informação, permitindo que jornalistas, veículos de comunicação e agentes culturais tratem dados necessários à produção de notícias, reportagens, documentários e obras artísticas.
O termo exclusivamente é essencial: se o tratamento atender também a finalidades comerciais, administrativas ou de outra natureza, a LGPD volta a incidir.
Mesmo na hipótese de exclusão, deve-se respeitar outros direitos fundamentais e evitar práticas que exponham indevidamente titulares ou configurem abuso.
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