Questão FC283910
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibi
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, define
- uso compartilhado.
- eliminação.
- bloqueio.
- anonimização.
- consentimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A anonimização é definida na LGPD (art. 5º, XI) como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis, no momento do tratamento, que façam com que um dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Na prática, trata‑se de aplicar técnicas — como agregação, mascaramento ou randomização — que tornam improvável a reidentificação com os recursos considerados razoáveis à época.
Uma vez adequadamente anonimizado, o conjunto deixa de ser considerado dados pessoais para a LGPD, reduzindo significativamente as obrigações legais sobre seu tratamento.
Importante: a anonimização é avaliada segundo o estado da técnica e dos meios disponíveis, não exigindo impossibilidade absoluta, mas sim a perda da possibilidade de associação dentro dos parâmetros razoáveis do momento.
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