Questão FC283922
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) prevê um tipo de agente de tratamento que pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) prevê um tipo de agente de tratamento que pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Esse agente é denominado
- Controlador.
- Operador.
- Encarregado.
- Órgão de Pesquisa.
- Autoridade Nacional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Controlador é, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais — isto é, definir a finalidade e os meios do tratamento.
Na prática, o controlador determina por que e como os dados serão coletados, armazenados, usados e compartilhados, devendo assegurar o cumprimento dos princípios e das bases legais previstos na lei.
Cabe-lhe também adotar medidas de segurança, responder às solicitações dos titulares (ex.: acesso, correção, eliminação) e garantir a contratação e supervisão adequadas de terceiros que processem dados em seu nome.
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