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Questão FC283927

É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2021

É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17

  1. qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
  2. dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  3. qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  4. dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta reproduz a definição legal de dado pessoal sensível prevista na Lei nº 13.709/2017 (art. 5º, II).

São considerados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico.


Esses dados, por serem intimamente ligados às pessoas, exigem tratamento mais rigoroso, com bases legais específicas (por exemplo, consentimento explícito) e medidas de segurança e proteção reforçadas, sempre que vinculados a uma pessoa natural.

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