Questão FC283927
É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2021
É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
- qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
- dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz a definição legal de dado pessoal sensível prevista na Lei nº 13.709/2017 (art. 5º, II).
São considerados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico.
Esses dados, por serem intimamente ligados às pessoas, exigem tratamento mais rigoroso, com bases legais específicas (por exemplo, consentimento explícito) e medidas de segurança e proteção reforçadas, sempre que vinculados a uma pessoa natural.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em