Questão FC283931
Para a Lei Geral de Proteção de Dados, o dado anonimizado indica o
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2020
Para a Lei Geral de Proteção de Dados, o dado anonimizado indica o
- dado relativo ao controlador que possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- dado relativo ao operador que possa ser identificado, considerando a utilização de meios eletrônicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
- dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: a dado anonimizado é aquele relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento (art. 5º, III, Lei 13.709/2018 - LGPD).
Isso significa que a avaliação é contextual: serve o estado da técnica e os recursos acessíveis no momento. Se, com esforços técnicos razoáveis e disponíveis ao operador ou a terceiros, for possível reidentificar a pessoa, o dado não será considerado anonimizado.
Consequentemente, um dado realmente anonimizado deixa de ser dados pessoais e, portanto, sai do campo de aplicação da LGPD. Atenção: pseudonimização é diferente, pois admite reversão mediante chave.
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