Questão FC283941
Na realização de estudos em saúde pública, a LGPD estabelece que
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Na realização de estudos em saúde pública, a LGPD estabelece que
- os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados dentro e fora do órgão para a finalidade de realização de estudos e outros fins.
- a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa, como previsto na lei, em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.
- as pesquisas devem ser mantidas em ambiente controlado e seguro, conforme práticas previstas, disponibilizando sempre que possível as informações contidas nos prontuários.
- os pesquisadores serão os responsáveis pela segurança da informação, sendo permitida a transferência dos dados a terceiro.
- o acesso aos dados está regulamentado no território nacional para as autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A LGPD, no Art. 13, §1º, determina que a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto de estudo em saúde pública em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais. Isso significa que relatórios, tabelas e comunicações públicas não podem conter informações que identifiquem direta ou indiretamente indivíduos.
Na prática, exige-se a utilização de técnicas como anonimização ou pseudonimização, apresentação por agregados e supressão de identificadores, de modo a eliminar riscos de reidentificação.
Além disso, deve-se considerar a aplicação de medidas técnicas e administrativas que garantam um ambiente controlado antes da divulgação, observando padrões éticos e a finalidade da pesquisa.
Assim, qualquer resultado publicado deve ser tratado para preservar a privacidade, sob pena de responsabilização prevista na LGPD.
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