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Questão FC283952

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é

  1. expressamente vedada, sob pena da prática de infração administrativa.
  2. admitida quando a autoridade estadual competente autorizar a transferência.
  3. expressamente vedada, sob pena da prática de crime punido com pena de detenção.
  4. permitida quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  5. admitida excepcionalmente quando o titular fornecer o consentimento específico, com a informação posterior sobre o caráter internacional da operação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 33, IV da LGPD).

Isso significa que, em situações de risco à integridade física, situações de emergência ou quando a transferência for imprescindível para salvaguardar a vida, a operação é justificável sem depender das demais hipóteses (p. ex., adequação do país ou cláusulas contratuais).

Contudo, a necessidade deve ser demonstrável e proporcional: o controlador precisa registrar a justificativa, adotar medidas de segurança apropriadas e limitar a transferência ao estritamente necessário para a finalidade de proteção.

Mesmo nessa hipótese, mantêm‑se os princípios da LGPD e a possibilidade de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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