Questão FC283958
Havendo um caso de violação no tratamento de dados pessoais num ente público, devidamente comprovado, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018,
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Havendo um caso de violação no tratamento de dados pessoais num ente público, devidamente comprovado, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018,
- cumpre divulgar a sentença que respeite a anonimização de dados referentes aos agentes públicos envolvidos e traga um sumário do processo de violação.
- o órgão responsável expedirá, no prazo de 30 dias, as instruções para efetivar o ressarcimento de danos pelo poder público.
- há a responsabilização plena da instituição e consequente ressarcimento de danos, segundo dispositivos estabelecidos em normas complementares.
- há responsabilização solidária pelos danos causados pelo operador da informação, mesma hipótese podendo ser aplicada ao controlador.
- obriga-se o órgão público a fazer auditoria de processos e mecanismos de controle, com o objetivo de evitar situações iguais ou assemelhadas com o caso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Art. 42 prevê que o controlador ou o operador que causar dano a terceiro em razão do tratamento de dados é obrigado a repará-lo.
O §1º estabelece a responsabilização solidária do operador quando este descumprir as obrigações da LGPD ou não seguir as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador se equipara ao controlador.
Também segundo o §1º, os controladores diretamente envolvidos no tratamento que gerou o dano respondem igualmente de forma solidária.
Há, contudo, previsão de exclusão de responsabilidade nos termos do Art. 43, o que pode afastar a solidariedade em situações específicas.
Na prática, em violação comprovada envolvendo ente público, o operador (e, quando for o caso, o controlador) pode ser acionado solidariamente para garantir a indenização ao titular dos dados.
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