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Questão FC283959

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

  1. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano de ordem patrimonial ou moral, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, não sendo cabível a reparação de danos de ordem coletiva.
  2. Em regra, o operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados.
  3. Os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, ainda que o dano seja decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
  4. Aquele que reparar o dano ao titular não tem direito de regresso contra os demais responsáveis, sendo o único responsável pelo evento danoso.
  5. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas na Lei, der causa ao dano.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LGPD vincula a responsabilidade do controlador e do operador à falta de adoção de medidas de segurança.

O art. 44, parágrafo único, prevê que quem der causa ao dano por não adotar as medidas previstas no art. 46 responde pelos prejuízos.

O art. 46 impõe a adoção de medidas técnicas e administrativas capazes de proteger contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou comunicação indevida.

É necessária a existência de um nexo causal entre a omissão (não adotar as medidas) e o dano: a mera ocorrência do incidente não afasta a análise dessa causalidade.

Além disso, a lei exige que as medidas sejam observadas desde a concepção do produto/serviço (privacy by design), e a Autoridade Nacional pode fixar padrões técnicos mínimos.

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