Questão FC283961
Referente aos dispositivos na LGPD (Lei no 13.709/2018), que regem os agentes de tratamento, é correto afirmar que:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Referente aos dispositivos na LGPD (Lei no 13.709/2018), que regem os agentes de tratamento, é correto afirmar que:
- a LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
- a eventual dispensa da exigência do consentimento desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei.
- o responsável deverá informar, em até 15 (quinze) dias corridos, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados, a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
- os agentes de tratamento só serão responsabilizados quando provarem que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados.
- os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma que os agentes de tratamento e qualquer interveniente nas fases do tratamento têm o dever contínuo de garantir a segurança da informação relativa aos dados pessoais, mesmo após o seu término. Isso significa que a responsabilidade não cessa com o encerramento do contrato ou com o fim do processamento: medidas de proteção devem persistir enquanto houver risco para os direitos dos titulares.
Na prática, exige-se a adoção e manutenção de medidas técnicas e organizacionais proporcionais (ex.: criptografia, controle de acesso, pseudonimização, políticas de retenção e eliminação), bem como planos de resposta a incidentes e registros demonstráveis dessas ações.
O fundamento legal está no Art. 47 da LGPD, que vincula controladores, operadores e terceiros a essa obrigação contínua. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e responsabilidade civil, reiterando a necessidade de governança e compliance permanentes em proteção de dados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em